Política de Devolução e Reembolso

Será efetuada a troca, cancelamento ou arrependimento na seguintes condições confira abaixo;

01- Poderá ser efetuada a qualquer momento antes da entrega ou no momento da entrega.( Obs: Após entrega e instalação da bateria ser efetuada no veiculo do cliente não sera aceito).

02-  Conforme art. 49 do Código do consumidor Em até 07 dias corridos após a compra, por defeito ou arrependimento.

02-1 Por defeito Será trocada por outra bateria da mesma marca e modelo sem custo para o cliente. ( Troca efetuada no endereço de entrega.)  

02-2 Por arrependimento compras efetuadas via internet ou via fone. (Por se tratar de um produto mecânico com característica e especificação correta para o veiculo. O produto não poderá ser utilizado. Para não caracterizar a ma fê do consumidor. ( Retirada sera efetuada no endereço de entrega.)  

02-3 Posterior a entrega e instalação ser efetuada não será aceito por motivo óbvel não existe a possibilidade de devolução de um serviço utilizado. Em virtude de ir no local prestar o serviço de emergência, chegamos no local com o veiculo sem funcionamento e após a troca da bateria o veiculo funcionou. E o cliente aceitou nossas condições e termos da nossa politica de troca, cancelamento ou arrependimento. 

04- Compras efetuadas na Loja Física, o cliente terá que  fazer a devolução do produto sem uso na Matriz da empresa na  Rua Carlos Firmo dos Anjos, 248 – Jardim Robrú – Cep: 08150-330 São Paulo. Atendimento agendado. Via transporte o cliente arca com os custos.

04-1 Consumidor esta ciente que não sera retirado o produto em outro endereço, somente no endereço de entrega.

O direito de arrependimento leva ao desfazimento da compra e, assim como o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, o fornecedor tem o direito de receber o produto intacto, em condições de ser novamente vendido, não sendo admitido qualquer indício de uso ou avaria do produto, de seus componentes ou de suas embalagens.

Entre as solicitações improcedentes,  onde

01- Bateria fora da embalagem ou utilizada pelo cliente. Vale lembra o cliente pode cancelar a compra, ou se arrepender da compra  no ato da entrega e instalação do produto. Não utilizando a bateria. Após a utilização do produto NÃO SERA ACEITO.

02- Produto entregue e instalado no veiculo, e após o cliente utilizar o produto se arrepender, ou querer devolver o produto por arrependimento conforme código do consumidor art 49, vale lembrar e um serviço de emergência,  com o veiculo parada na rua ou na casa do cliente.  FOMOS ATE O LOCAL RESOLVEMOS O PROBLEMA INSTALANDO O PRODUTO CORRETO NO VEICULO.  ( Ex. o cliente liga solicitou a troca da bateria  fomos até o local trocamos  a bateria e quando o mesmo chega em casa ou em um mecânico informa por ma fé que quer fazer a devolução conforme o art 49 do código do consumidor. NÃO SERA ACEITO POR MOTIVO ÓBVEL NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE DEVOLVER UM SERVIÇO UTILIZADO

03- Trocar a bateria já utilizada por,  uma outra bateria marca ou modelo. NÃO SERA ACEITO
04- Serviço efetuado de carga de bateria, não será dado garantia de funcionamento caso nosso técnico vá ate o local  efetuando o serviço,  ligando o equipamento e a bateria não aceitar a carga ou efetuar a carga e a bateria não funcionar. O valor pago não será devolvido.  ( No ato da solicitação do serviço informamos ao cliente que caso a bateria não funcione não será devolvido o valor do serviço por conta e risco do cliente. )

O direito de arrependimento leva ao desfazimento da compra e, assim como o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, o fornecedor tem o direito de receber o produto intacto, em condições de ser novamente vendido, não sendo admitido qualquer indício de uso ou avaria do produto, de seus componentes ou de suas embalagens.

 

Leia a matéria na integra.

Credito: Ecommercebrasil 

https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/direito-de-arrependimento-nao-se-confunde-com-uso-do-produto/

Nesse sentido, citemos recente decisão judicial prolatada pela D. Juíza Michelle Fabiola Dittert Pupulim, Processo nº. 0007297-59.2017.8.26.0003, Juizado Especial Cível do Foro Regional de Jabaquara-SP, a qual crava que

“o direito de arrependimento é verdadeiro prazo de reflexão. Tem por objetivo proteger o consumidor de práticas comerciais agressivas e do fato de desconhecer o produto que foi adquirido. Todavia, prazo de reflexão não se confunde com a possibilidade de teste de produto. Ademais, a autora apenas comprova a reclamação do produto em julho de 2017, meses após a aquisição. Para a desistência do vínculo obrigacional, liberando-se das obrigações assumidas, a parte autora deveria devolver o produto como o recebeu”.

Vê-se que a decisão da justiça paulista orienta que o “prazo de reflexão não se confunde com a possibilidade de teste do produto” e que, para ter direito ao cancelamento, o consumidor deve “devolver o produto como o recebeu”.

Entendemos, portanto, que o direito de arrependimento não significa direito a uso do produto no período reflexivo e sua aplicabilidade ampliativa prejudica de forma demasiada não só o fornecedor como também o meio-ambiente em época que devemos priorizá-lo e melhor refletirmos acerca do consumo sustentável (mesmo levando-se em conta a política de logística reversa).

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